Revenda de veículos usados: tributação sob nova perspectiva

Nos últimos anos, temos acompanhado de perto as discussões sobre a tributação das empresas de revenda de veículos usados. Por muito tempo, a Receita Federal tratou essas empresas como prestadoras de serviço, aplicando IRPJ e CSLL com alíquota de 32% sobre a receita bruta.

O Judiciário, no entanto, vem consolidando entendimento no sentido de que a existência de autorização legal para equiparar as vendas de veículos usados às operações de consignação, prevista no artigo 5º da Lei 9.716/98, não significa que essas atividades devam ser tratadas como prestação de serviço para fins de definição da alíquota do IRPJ e da CSLL.

Esse reconhecimento traz efeitos práticos relevantes para o setor:• IRPJ com base de 8%
• CSLL com base de 12%
• Possibilidade de recuperação de valores pagos a maior nos últimos cinco anos

Embora esse tema não seja novidade para quem acompanha de perto o contencioso tributário, percebemos que muitos empresários do setor ainda desconhecem esse direito. O impacto financeiro pode ser expressivo, tanto no fluxo de caixa atual quanto na recuperação de créditos passados.

Nós acreditamos que é um momento oportuno para que empresas de revenda de veículos usados revisem sua tributação e avaliem a possibilidade de recuperar valores pagos a maior.