Em um cenário em que acompanhamos decisões cada vez mais restritivas aos contribuintes, finalmente uma notícia positiva.
O STJ decidiu que o prazo de 120 dias para impetração do mandado de segurança não se aplica aos tributos de trato sucessivo, aqueles cobrados mês a mês. Uma decisão que a meu sentir devolve coerência e justiça à jurisprudência tributária.
Na prática, os contribuintes não ficam mais impedidos de questionar cobranças mensais só porque a lei ou ato normativo que instituiu o tributo já tem mais de 120 dias. O mandado de segurança volta, ou melhor, permanece a cumprir seu papel de instrumento preventivo, acessível e eficiente para proteger direitos diante de cobranças contínuas.
Essa decisão reafirma a importância do mandado de segurança como um dos mecanismos mais relevantes de defesa do contribuinte.
Em um cenário de complexidade tributária crescente e pressão arrecadatória intensa, é fundamental que existam meios céleres e eficazes para contestar ilegalidades. Depois de tantas derrotas nos tribunais superiores, essa decisão do STJ traz um alívio e reacende a confiança no sistema de justiça tributária.
É um passo importante para equilibrar a relação entre Fisco e contribuinte, reforçando a segurança jurídica e a razoabilidade nas discussões fiscais.

